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Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2026: passo a passo

Equipe QINV
·14 min de leitura
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2026: passo a passo

Declarar criptomoedas no Imposto de Renda não é opcional: a Receita Federal trata criptoativos como bens sujeitos a regras de ganho de capital, e quem não cumpre as obrigações fiscais pode cair na malha fina. Neste guia completo, você vai entender exatamente o que declarar, como preencher o DIRPF 2026, quando pagar o DARF e como evitar os erros mais comuns do investidor brasileiro.

O que a Receita Federal considera criptoativos?

Para a Receita Federal, criptoativos são representações digitais de valor ou direitos que podem ser transferidos e armazenados eletronicamente usando tecnologia de criptografia e registros distribuídos. A definição é ampla e abrange praticamente todo o universo cripto:

  • Bitcoin (BTC) e as demais criptomoedas de primeira geração
  • Ethereum (ETH) e tokens baseados em contratos inteligentes
  • Stablecoins como USDT, USDC e BUSD, mesmo que atreladas ao dólar
  • Tokens de utilidade emitidos por projetos de blockchain
  • NFTs (tokens não fungíveis) quando possuem valor econômico

A Instrução Normativa RFB 1.888/2019 foi o marco legal que obrigou exchanges e corretoras de criptoativos que operam no Brasil a reportar transações à Receita Federal mensalmente. Desde então, o fisco tem acesso a dados detalhados de compras, vendas, depósitos e saques realizados em plataformas nacionais.

Key insight: a Receita Federal não trata criptomoedas como moeda ou como ativo financeiro de renda variável, mas como bem patrimonial, da mesma forma que um imóvel ou veículo. Isso tem implicações diretas na forma de tributação: o imposto incide sobre o ganho de capital na venda, não sobre rendimento periódico.

Por que declarar criptomoedas é obrigatório

Muitos investidores acreditam que, por não movimentar grandes volumes, estão fora do radar da Receita. Esse raciocínio é equivocado por dois motivos.

Primeiro, as exchanges brasileiras enviam mensalmente à Receita Federal informações sobre todas as operações realizadas pelos usuários, independentemente do valor. O cruzamento de dados é automático e o sistema identifica divergências entre o que as plataformas informaram e o que você declarou.

Segundo, a obrigação de declarar não depende de ter lucro. Quem possui criptoativos acima de determinados valores está obrigado a informá-los na declaração anual, independentemente de ter vendido ou não.

Se você ainda não começou a investir e quer entender o processo completo, confira nosso guia sobre como investir em criptomoedas no Brasil.

Quem é obrigado a declarar criptomoedas?

Você precisa incluir criptoativos na sua Declaração do Imposto de Renda se se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:

Situação Obrigação gerada
Saldo em cripto acima de R$5.000 em 31/12 Declarar em Bens e Direitos (código 89)
Realizou qualquer venda de cripto no ano Declarar operações (mesmo que isento)
Lucro tributável (vendas mensais acima de R$35.000) Declarar e pagar DARF mensal
Recebeu cripto como pagamento por serviços Declarar como rendimento tributável
Recebeu cripto via staking, airdrop ou hard fork Declarar como acréscimo patrimonial
Possui cripto em exchange estrangeira acima de R$1.000.000 Declarar também no CBE (Banco Central)

A regra prática é simples: se você tem cripto e é contribuinte obrigado a entregar o DIRPF por qualquer motivo (renda, patrimônio ou outra condição), precisa declarar seus criptoativos.

Como declarar criptomoedas no DIRPF 2026: passo a passo

A declaração anual de criptoativos é feita na ficha Bens e Direitos do programa DIRPF. O calendário da DIRPF 2026 (referente ao ano-calendário 2025) costuma abrir em março com prazo final em 30 de abril de 2026.

Passo 1: Abra a ficha de Bens e Direitos

No programa DIRPF, navegue até a ficha "Bens e Direitos" e clique em "Novo" para adicionar um item. Você vai repetir esse processo para cada criptomoeda que possui.

Passo 2: Escolha o grupo e o código correto

Selecione o Grupo 08 - Criptoativos e o código adequado:

Código Tipo de ativo Exemplos
01 Criptoativo do tipo moeda principal Bitcoin (BTC)
02 Criptoativo do tipo moeda - Altcoins Ethereum (ETH), Solana (SOL)
03 Stablecoins USDT, USDC, DAI
10 NFTs Tokens não fungíveis com valor
99 Outros criptoativos Tokens de utilidade e demais

Atenção: versões anteriores do DIRPF usavam o código 89 para criptoativos. Sempre utilize a versão mais recente do programa disponível no site da Receita Federal para o ano correto.

Passo 3: Preencha os campos de cada moeda

Para cada criptoativo, informe:

  • Discriminação: descrição completa, como "0,5 Bitcoin (BTC) custodiado na Mercado Bitcoin, CNPJ da exchange"
  • Situação em 31/12/2024: valor em reais pelo custo de aquisição acumulado até essa data
  • Situação em 31/12/2025: custo de aquisição total ao final de 2025

O ponto central: use sempre o custo de aquisição, não o valor de mercado. Se você comprou 0,1 BTC por R$30.000, declara R$30.000, mesmo que o Bitcoin esteja valendo muito mais ou menos na data da declaração. Essa regra evita tributar ganhos não realizados.

Passo 4: Declare cada exchange separadamente

Se você tem Bitcoin na Mercado Bitcoin e também em outra plataforma, crie um item separado para cada. Inclua na discriminação o nome da exchange, o CNPJ (para brasileiras) e a quantidade da moeda. Isso facilita o cruzamento com os dados que as plataformas já enviam automaticamente à Receita.

Isenção de ganho de capital: quando você não paga imposto

Esta é a regra mais importante para o investidor de varejo e também a mais mal compreendida.

Se o total de vendas de criptoativos em um mesmo mês não ultrapassar R$35.000, o lucro obtido naquele mês é isento de imposto. Não importa o tamanho do lucro: se você vendeu R$20.000 em cripto no mês e lucrou R$8.000, esse lucro é isento.

Exemplos práticos:

Mês Vendas totais Lucro Situação DARF
Janeiro R$28.000 R$6.000 Isento Não
Fevereiro R$42.000 R$9.000 Tributável Sim (15% = R$1.350)
Março R$15.000 R$12.000 Isento Não
Abril Sem venda Nenhum Não aplicável Não

Regras importantes sobre a isenção:

  • O limite de R$35.000 considera o valor total das vendas no mês, não o lucro
  • Somam todas as criptomoedas: vender R$20.000 em BTC e R$18.000 em ETH no mesmo mês = R$38.000, sem isenção
  • A isenção é mensal e independente: um mês não influencia o outro
  • Mesmo isento, você ainda deve registrar as operações na DIRPF anual

Alíquotas de imposto sobre ganho de capital em cripto

Quando as vendas mensais superam R$35.000, o lucro é tributado com as alíquotas progressivas do ganho de capital:

Lucro tributável no mês Alíquota
Até R$5.000.000 15%
De R$5.000.001 a R$10.000.000 17,5%
De R$10.000.001 a R$30.000.000 20%
Acima de R$30.000.000 22,5%

Para a imensa maioria dos investidores de varejo, a alíquota aplicável será sempre de 15% sobre o lucro da operação.

Comparativo com outros investimentos comuns no Brasil:

Investimento Base de tributação Alíquota
Cripto (vendas acima de R$35k/mês) Ganho de capital 15% a 22,5%
Ações (venda acima de R$20k/mês) Ganho de capital 15% ordinário, 20% day trade
Fundos de ações Retenção na fonte 15%
Tesouro Direto e CDB Renda fixa, tabela regressiva 15% a 22,5%
Fundos imobiliários (FII) Dividendos isentos; ganho de capital: 20% Variável

Perceba que criptomoedas com vendas mensais abaixo de R$35.000 têm uma vantagem tributária real sobre muitos investimentos tradicionais: o lucro é completamente isento. Isso favorece diretamente o investidor de varejo que faz aportes graduais.

Como calcular o ganho de capital e pagar o DARF

O imposto sobre ganho de capital com cripto é mensal, não anual. Se você teve ganho tributável em março, precisa pagar o DARF até o último dia útil de abril.

Passo 1: Calcule o custo de aquisição

Custo de aquisição = Valor pago pela cripto + Taxas de compra

Se você fez várias compras da mesma moeda em datas e preços diferentes, use o custo médio ponderado:

  • Compra 1: 0,1 BTC por R$20.000
  • Compra 2: 0,1 BTC por R$30.000
  • Custo médio por BTC: (R$20.000 + R$30.000) / 0,2 BTC = R$250.000 por BTC

Passo 2: Calcule o ganho de capital

Ganho de capital = Valor de venda - Custo de aquisição proporcional - Taxas de venda

As taxas pagas na venda reduzem o valor da alienação para o cálculo do imposto. Guarde todos os comprovantes de taxas.

Passo 3: Use o programa GCAP da Receita Federal

A Receita disponibiliza gratuitamente o programa GCAP (Ganhos de Capital), que calcula o imposto e gera o DARF automaticamente. Você informa as operações do mês e o programa faz os cálculos, incluindo a verificação do limite de isenção.

Passo 4: Emita e pague o DARF

Com o cálculo pronto, emita o DARF com o código 4600 (ganho de capital de pessoa física). O pagamento pode ser feito em qualquer banco, pelo internet banking ou em caixas eletrônicos. O prazo é o último dia útil do mês seguinte à realização do ganho.

Penalidades por atraso:

  • Multa de 0,33% ao dia (máximo de 20%)
  • Juros pela taxa Selic do período

Não deixe acumular: um mês de atraso com R$3.000 de imposto gera aproximadamente R$100 de multa e juros.

Staking, airdrops e outras formas de ganho

Além da compra e venda simples, existem outras formas de obter criptomoedas que têm implicações fiscais específicas.

Staking

Criptomoedas recebidas como recompensa de staking são tratadas como acréscimo patrimonial: o investidor deve declarar o valor de mercado no momento do recebimento, e esse valor se torna o custo de aquisição para futuras vendas. A tributação exata ainda carece de norma específica consolidada, mas a orientação predominante entre especialistas é pelo reconhecimento como rendimento tributável no momento do recebimento.

Airdrops e hard forks

Tokens recebidos gratuitamente via airdrops ou decorrentes de hard forks têm tratamento similar: declara-se o valor de mercado no momento do recebimento como acréscimo patrimonial, e esse valor passa a ser o custo de aquisição para fins de futura tributação de ganho de capital.

Recebimento como pagamento por serviços

Se você prestou serviços e recebeu criptomoedas como pagamento, o valor deve ser convertido para reais pela cotação do dia e declarado como rendimento tributável, com recolhimento mensal via carnê-leão quando aplicável.

Exchanges estrangeiras: obrigações adicionais

Quem opera em plataformas internacionais como Binance, Coinbase ou Kraken tem as mesmas obrigações de IR, mas com dois pontos adicionais importantes.

Declaração ao Banco Central (CBE): saldo de ativos (incluindo cripto) mantidos no exterior acima de R$1.000.000 exige declaração anual ao Banco Central no sistema CBE. Acima de valores mais elevados, a declaração passa a ser trimestral.

Conversão cambial: todas as operações precisam ser convertidas para reais usando a cotação do dólar PTAX do Banco Central na data de cada transação. A variação cambial pode gerar ganho ou perda adicional com implicações fiscais específicas.

Practical tip: se você usa exchanges estrangeiras, softwares especializados como Koinly ou CoinTracking podem automatizar o rastreamento de transações e a conversão cambial, gerando relatórios no formato exigido pela Receita Federal.

Erros mais comuns ao declarar cripto (e como evitar)

1. Declarar pelo valor de mercado em vez do custo de aquisição

O erro mais frequente. Você deve declarar pelo quanto pagou, não pelo valor atual da moeda. Usar o valor de mercado pode gerar inconsistências entre anos e tributação sobre ganhos que ainda não foram realizados.

2. Não declarar por achar que está isento

A isenção de R$35.000 mensais desobriga o pagamento do DARF naquele mês, mas não elimina a obrigação de declarar o saldo na DIRPF anual. Saldo acima de R$5.000 precisa constar em Bens e Direitos.

3. Tratar o DARF como obrigação anual

O DARF é mensal quando há ganho tributável. Descobrir meses de atraso acumulados na época da declaração anual resulta em multa e juros sobre cada mês atrasado.

4. Não separar exchanges diferentes em itens distintos

Cada exchange deve ter seu próprio item na ficha de Bens e Direitos. Misturar saldos de plataformas diferentes dificulta o cruzamento de dados e pode gerar questionamentos da Receita.

5. Esquecer stablecoins na declaração

USDT, USDC e outras stablecoins são criptoativos e precisam ser declaradas. Muitos investidores as ignoram por tratar como "dólares digitais", mas para a Receita Federal são ativos sujeitos às mesmas regras do código 89.

6. Não guardar comprovantes de compra

O custo de aquisição precisa ser comprovável. Guarde históricos de compra, notas de corretagem e extratos de exchanges. Em caso de exchanges encerradas, a recuperação dessas informações pode ser impossível.

Como a QINV simplifica a gestão fiscal das suas criptomoedas

Uma das maiores fricções de investir em cripto diretamente em exchanges é justamente a burocracia fiscal: rastrear dezenas de operações, calcular custo médio ponderado, apurar ganhos mensais e emitir DARFs dentro do prazo correto.

A QINV (qinv.com.br), consultoria de valores mobiliários regulada pela CVM (CNPJ 43.485.732/0001-21), oferece carteiras de criptomoedas gerenciadas por inteligência artificial com aportes via PIX em reais. Por operar como consultoria regulada no Brasil, a plataforma disponibiliza relatórios estruturados das posições e operações realizadas, que os clientes utilizam como base para cumprir suas obrigações fiscais.

Em vez de rastrear cada operação manualmente em exchanges internacionais, você tem um histórico organizado e gerado automaticamente pela plataforma. Para entender como funciona a custódia dos ativos nesse modelo, veja nosso guia sobre custódia de criptomoedas no Brasil.

Se você quer exposição a cripto sem a complexidade de gerenciar ativos individualmente, a QINV oferece carteiras gerenciadas por IA, reguladas pela CVM, com aportes via PIX.

Cronograma fiscal do investidor em cripto em 2026

Obrigação Frequência Prazo Instrumento
Pagar DARF (vendas tributáveis acima de R$35k) Mensal Último dia útil do mês seguinte DARF código 4600
DIRPF 2026 (ano-calendário 2025) Anual 30/04/2026 Programa DIRPF
CBE (saldo no exterior acima de R$1 milhão) Anual/Trimestral Conforme calendário do Bacen Sistema CBE

Perguntas frequentes

Como declarar Bitcoin no Imposto de Renda 2026?

Acesse a ficha "Bens e Direitos" no programa DIRPF 2026, crie um novo item no Grupo 08 (Criptoativos) e informe na discriminação o nome da moeda, a quantidade e a plataforma onde está custodiada. Nos campos de situação (31/12/2024 e 31/12/2025), informe o valor que você pagou pela moeda (custo de aquisição), nunca o valor atual de mercado.

Preciso pagar imposto se nunca vendi minha cripto?

Não. O imposto sobre ganho de capital só incide no momento da venda com lucro. Se você está em holding, não há DARF a pagar. Mas se o saldo for acima de R$5.000, você ainda precisa declarar o bem na DIRPF anual.

O que acontece se eu não declarar criptomoedas?

Omitir criptoativos na declaração pode resultar em autuação da Receita Federal, multa de 75% a 150% sobre o imposto devido (dependendo da caracterização da infração), e inclusão na malha fina. As exchanges brasileiras enviam dados mensalmente à Receita, tornando fácil o cruzamento de informações.

A isenção de R$35.000 se aplica por moeda ou no total?

No total das vendas do mês. Se você vender R$20.000 em Bitcoin e R$18.000 em Ethereum no mesmo mês, o total é R$38.000 e não há isenção. O imposto incidirá sobre todo o lucro do mês.

Posso deduzir as taxas da exchange no cálculo do imposto?

Sim. Taxas pagas na compra integram o custo de aquisição. Taxas pagas na venda reduzem o valor de alienação. Ambas diminuem a base de cálculo do imposto. Guarde todos os comprovantes.

Qual código usar para declarar cripto no DIRPF se tenho diferentes moedas?

Use o Grupo 08 do DIRPF e os subcódigos correspondentes a cada tipo: código 01 para Bitcoin, 02 para altcoins, 03 para stablecoins. Declare cada moeda separadamente, com um item por tipo de ativo em cada exchange.


Este artigo é apenas para fins educacionais e não constitui recomendação de investimento. As regras fiscais podem ser alteradas a qualquer momento pela Receita Federal. Consulte um contador ou especialista tributário para orientação personalizada sobre sua situação fiscal.

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